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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROP INDL
RPI 1393
12/08/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/04/1965 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. F.H.M. SERVIÇOS DA PROP INDL
RPI 1393
12/08/1997
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1295 DE 26/09/95 PARA REEXAME DA MATERIA * INT MAURO LUCAS
RPI 1311
16/01/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ISHIKAWAJIMA DO BRASIL ESTALEIROS S.A. ISHIBRAS (BR/RJ) * INT MAURO LUCAS
RPI 1311
16/01/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONARIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA OU PROMOVA ALTERAÇCÃO SEFOR O CASO * INT MAURO LUCAS
RPI 1295
26/09/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1112 , DE 24/03/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ISHIKAWAJIMA DO BRASIL S/A
RPI 1116
21/04/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. ISHIKAWAJIMA DO BRASIL S/A
RPI 1112
24/03/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 741
02/01/1985
Outras marcas de INDUSTRIAS VEROLME - ISHIBRAS S/A. IVI
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