Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1992
SPUMA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1112, 24 de março de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. SEMAPA - SEG MARCAS E PATENTES S.C
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA PRIMAVERA LTDA
- 75.105.197/0001-22
- Data de depósito
- 18 de julho de 1979
Histórico de despachos
4- RPI nº 1112ExtinçãoEsta publicação24/03/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.