(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SPUMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPUMA

ST13

BR500000007214987

Classe

30

Pedido

007214987

Registro

007214987

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/09/80
  6. Extinto24/03/92

Registro concedido em 10/09/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/03/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

18/07/1979

Data de registro

10/09/1980

Data de expiração

10/09/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PANIFICADORA PRIMAVERA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. SEMAPA - SEG MARCAS E PATENTES S.C

RPI 1112

24/03/1992

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

RPI 916

10/05/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 875

28/07/1987

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 819

01/07/1986

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SPUMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.