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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1992

RESSAK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1111, 17 de março de 1992NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

RESSAK
Processo INPI
720078890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. JULIETA ALVES MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHIMICA BARUEL LTDA
61.362.182/0001-35
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
17 de maio de 1972
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2485Caducidade21/08/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2471Caducidade15/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1716Renovação25/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1111RenovaçãoEsta publicação17/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1076Exigência16/07/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.