RESSAK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA , TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. * INT. JULIETA A. MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- CHIMICA BARUEL LTDA
- 61.362.182/0001-35
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 17 de maio de 1972
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1076ExigênciaEsta publicação16/07/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.