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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 1992

MIMOSA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1110, 10 de março de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MIMOSA
Processo INPI
780255895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
ANGLO ALIMENTOS S/A
55.261.853/0001-79
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
15 de agosto de 1978

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1460Extinção29/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1406Caducidade11/11/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 1272Indeferimento18/04/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1193Recurso13/10/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1174Recurso01/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1171Recurso11/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1139Recurso29/09/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1110CaducidadeEsta publicação10/03/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1069Recurso provido28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  10. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 995Indeferimento14/11/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 995Caducidade14/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 950Caducidade03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 721Registro14/08/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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