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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1460
29/12/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/08/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
WALDEMAR DO NASCIMENTO
57810327000146
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1460
29/12/1998
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MIMOSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET (SP) 011813 DE 22/04/97 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1406
11/11/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1272
18/04/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE OS ORIGINAIS DAS NOTAS FISCAISACOSTADAS JUNTO A ETICAO N 023992 DE 06/07/93 * WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1193
13/10/1993
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DO USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO COMPREENDIDO ENTRE 09/12/95 À 09/12/87 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1174
01/06/1993
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DO USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO COMPREENDIDO ENTRE 09/12/85 A 09/12/87 * WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1171
11/05/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1139
29/09/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1110
10/03/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO.DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1069
28/05/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1015
24/04/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP)005317 DE 21/02/89, NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.
RPI 995
14/11/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. *INTO PROPRIO
RPI 995
14/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MIMOSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 049558 , DE 09/12/87 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 950
03/01/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 721
14/08/1984
Outras marcas de ANGLO ALIMENTOS S/A
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