BIRDS EYE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. DANNEMANN.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (RJ) 013818, DE 21/05/91 , POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. DANIEL & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1951
Histórico de despachos
5PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1110ExtinçãoEsta publicação10/03/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1110Petição10/03/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.