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Dado oficial do INPI

BIRDS EYE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIRDS EYE

ST13

BR500000002563002

Classe

29

Pedido

002563002

Registro

002563002

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/51
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/08/61
  6. Extinto10/03/92

Registro concedido em 27/08/1961 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/10/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

27/08/1951

Data de registro

27/08/1961

Data de expiração

27/08/1991

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

G. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 025924, DE 26/08/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT. DANIEL & CIA

RPI 1141

13/10/1992

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. DANNEMANN.

RPI 1110

10/03/1992

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (RJ) 013818, DE 21/05/91 , POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1110

10/03/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCAS *INT DANNEMANN S. BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1060

26/03/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDAN (BR/RJ) PET(RJ) 034897 DE 01/08/90 * INT. DANNEMANN SIEMSEN

RPI 1039

30/10/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BIRDS EYE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.