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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1991

BIRDS EYE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1060, 26 de março de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BIRDS EYE
Processo INPI
2563002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCAS *INT DANNEMANN S. BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 1951

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1141Petição13/10/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1110Extinção10/03/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1110Petição10/03/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1060CaducidadeEsta publicação26/03/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1039Caducidade30/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.