Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1991
BIRDS EYE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1060, 26 de março de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCAS *INT DANNEMANN S. BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1951
Histórico de despachos
5PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1060CaducidadeEsta publicação26/03/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.