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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 1992

SANKA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1110, 10 de março de 1992MistaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
2562898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. GENERAL FOODS CORPORATION (US) E NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA.

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Sobre a marca

Titular
KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de agosto de 1951
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1840Extinção11/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1786Caducidade29/03/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1721Caducidade30/12/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1605Renovação09/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1554Transferência17/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1187Renovação31/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1148Indeferimento01/12/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1110TransferênciaEsta publicação10/03/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 918Recurso24/05/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 894Caducidade08/12/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 844Caducidade23/12/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.