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Dado oficial do INPI

SANKA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANKA

ST13

BR500000002562898

Classe

30

Pedido

002562898

Registro

002562898

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/51
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/08/61
  6. Extinto11/04/06

Registro concedido em 28/08/1961 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/04/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/08/1951

Data de registro

28/08/1961

Data de expiração

28/08/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café, ervas para infusão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1840

11/04/2006

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

RPI 1786

29/03/2005

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A (SP/BR) PET(SP) 036046, DE 24/10/2003.

RPI 1721

30/12/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1605

09/10/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT FOODS, INC.

RPI 1554

17/10/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1187

31/08/1993

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1148

01/12/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GENERAL FOODS CORPORATION (US) E NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1110

10/03/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 918

24/05/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 894

08/12/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 844

23/12/1986

Proteção contínua da sua marca

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