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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992

L"INNOCENCE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

L"INNOCENCE
Processo INPI
800012763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. ROMAR J TAVARES

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Sobre a marca

Titular
G BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
01.381.932/0001-94
Procurador ou escritório
Blanco Vallim S
Data de depósito
24 de janeiro de 1980

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 1847Extinção30/05/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1824Transferência20/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1446Transferência08/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1274Petição02/05/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1274Arquivamento02/05/1995

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 1240Caducidade06/09/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1127Registro07/07/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1108RegistroEsta publicação25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1038Caducidade23/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 791Transferência17/12/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 791Despacho anulado17/12/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 777Indeferimento10/09/1985

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 759Recurso negado07/05/1985

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  15. RPI nº 746Recurso05/02/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  16. RPI nº 729Recurso negado09/10/1984

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.