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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1990

L"INNOCENCE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1038, 23 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

L"INNOCENCE
Processo INPI
800012763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.SEBECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(BR/RS) 004056 DE 29/06/90 *INT. TINOCO OCTÁVIO & PEROCCO S.C LTDA

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Sobre a marca

Titular
G BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
01.381.932/0001-94
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
24 de janeiro de 1980

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 1847Extinção30/05/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1824Transferência20/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1446Transferência08/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1274Petição02/05/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1274Arquivamento02/05/1995

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 1240Caducidade06/09/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1127Registro07/07/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1038CaducidadeEsta publicação23/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 791Transferência17/12/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 791Despacho anulado17/12/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 777Indeferimento10/09/1985

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 759Recurso negado07/05/1985

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  15. RPI nº 746Recurso05/02/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  16. RPI nº 729Recurso negado09/10/1984

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.