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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992

MARIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MARIA
Processo INPI
7177488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. SERVTRADE SERV. INTERNACIONAL DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CARGILL AGRÍCOLA S.A.
60.498.706/0001-57
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
2 de março de 1978

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2407Caducidade21/02/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2385Caducidade20/09/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2371Caducidade14/06/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2146Renovação22/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1496Renovação08/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1433Transferência09/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1169Caducidade27/04/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  13. RPI nº 1152Recurso29/12/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1127Recurso07/07/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 1108RegistroEsta publicação25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1070Caducidade04/06/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1018Renovação15/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 940Registro25/10/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 887Caducidade20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.