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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992

BATA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3553728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC P. M. LTDA

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Sobre a marca

Titular
BATA BRANDS SA
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
16 de outubro de 1961

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2449Extinção12/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1211Transferência16/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1199Transferência23/11/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1146Indeferimento17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1107RecursoEsta publicação18/02/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1085Caducidade17/09/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1049Exigência08/01/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1018Caducidade15/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 970Registro23/05/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 969Transferência16/05/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 936Exigência27/09/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 928Caducidade02/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 856Renovação17/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.