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Dado oficial do INPI

BATA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BATA

ST13

BR500000003553728

Classe

25

Pedido

003553728

Registro

003553728

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/61
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/04/67
  6. Extinto12/12/17

Registro concedido em 24/04/1967 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

16/10/1961

Data de registro

24/04/1967

Data de expiração

24/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

BATA BRANDS SA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.19.9.11.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150141972 (29/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Cessionário: BATA BRANDS SA

RPI 2394

22/11/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NORTHERN INVESTMENT COMPANY LIMITED

RPI 2039

02/02/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1910

14/08/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- BATA INDUSTRIES LIMITED.

RPI 1887

06/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. WILSON SILVEIRA

RPI 1395

26/08/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ÂNCORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1199 DE 23/11/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE *INT. CRUZEIRO NEWMARC P. E MARCAS LTDA

RPI 1211

16/02/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ÂGENCIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1199

23/11/1993

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1146

17/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC P. M. LTDA

RPI 1107

18/02/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CRUZEIRO /NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1085

17/09/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 18/01/88 A 18/01/90 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, EM ESCALA COMERCIAL * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1049

08/01/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇOES ORIELLE LTDA (BR/PR) PET(SP) 1644, DE 18/01/90 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1018

15/05/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

PET(SP) 11105, DE 28/03/88 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 970

23/05/1989

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BAT CALÇADOS LTDA (BR/RS) NOME ALTERADO *INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 969

16/05/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 936

27/09/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 928

02/08/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 856

17/03/1987

Proteção contínua da sua marca

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