IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2449
12/12/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/04/1967 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2449
12/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150141972 (29/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Cessionário: BATA BRANDS SA
RPI 2394
22/11/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NORTHERN INVESTMENT COMPANY LIMITED
RPI 2039
02/02/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1910
14/08/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- BATA INDUSTRIES LIMITED.
RPI 1887
06/03/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. WILSON SILVEIRA
RPI 1395
26/08/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ÂNCORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1199 DE 23/11/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE *INT. CRUZEIRO NEWMARC P. E MARCAS LTDA
RPI 1211
16/02/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ÂGENCIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1199
23/11/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1146
17/11/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC P. M. LTDA
RPI 1107
18/02/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CRUZEIRO /NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1085
17/09/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 18/01/88 A 18/01/90 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, EM ESCALA COMERCIAL * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1049
08/01/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇOES ORIELLE LTDA (BR/PR) PET(SP) 1644, DE 18/01/90 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1018
15/05/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PET(SP) 11105, DE 28/03/88 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 970
23/05/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BAT CALÇADOS LTDA (BR/RS) NOME ALTERADO *INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 969
16/05/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 936
27/09/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 928
02/08/1988
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 856
17/03/1987
Outras marcas de BATA BRANDS SA
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