Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992
GUARANA CHAMPAGNE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. prorrogado o registro..
Recurso providoRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 850
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
SEM QUALQUER RESALVA *INT. VIEIRA DE MELLO ,WERNECK ALVES -ADVOGADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
- 60.522.000/0001-83
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 1957
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1107Recurso providoEsta publicação18/02/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.