Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1989
GUARANA CHAMPAGNE
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 957, 21 de fevereiro de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 580
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
PRORROGAÇAO CONCEDIDA *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADV. S/C
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
- 60.522.000/0001-83
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 1957
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
- RPI nº 957RecursoEsta publicação21/02/1989
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.