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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 1992

LOLIPOP

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso negadoRPI nº 1106, 11 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LOLIPOP
Processo INPI
812658248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

*INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS SC

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Sobre a marca

Titular
MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
61.082.004/0001-50
Data de depósito
27 de junho de 1986

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2713Extinção03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1355Recurso negado19/11/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  8. RPI nº 1308Recurso26/12/1995

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  9. RPI nº 1210Recurso negado08/02/1994

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1174Despacho01/06/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  11. RPI nº 1122Registro02/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1106Recurso negadoEsta publicação11/02/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1006Recurso13/02/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 985Deferimento05/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 963Oposição04/04/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 935Despacho20/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 918Recurso provido24/05/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 876Recurso04/08/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 856Indeferimento17/03/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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