IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2713
03/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2713
03/01/2023
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850160224886 (07/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.
RPI 2470
08/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160224268 (07/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2470
08/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800120072244 (09/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C
RPI 2347
29/12/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1843
02/05/2006
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1355
19/11/1996
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA (SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1308
26/12/1995
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1210
08/02/1994
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. POPI INDUSTRAIS E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1174
01/06/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1122
02/06/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS SC
RPI 1106
11/02/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO. REC. MALHARIA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S/A(BR/SP)* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1006
13/02/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES
RPI 985
05/09/1989
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
RPI 963
04/04/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 935
20/09/1988
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 918
24/05/1988
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 876
04/08/1987
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 856
17/03/1987
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
19 pedidos de patente e 13 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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