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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 1992

SENDAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1105, 4 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SENDAS
Processo INPI
7566115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CALZADO BALMI LTDA (CL) PET(RJ) 33919, DE 01/11/91 *INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Sendas Distribuidora S/A
06.057.223/0001-71
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de março de 1969

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2895Renovação30/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1236Caducidade09/08/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  10. RPI nº 1210Recurso08/02/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1123Registro09/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1105CaducidadeEsta publicação04/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 871Renovação30/06/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.