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Brasil007566115

SENDAS

Sendas Distribuidora S/A

Registro de marca em vigorClasse 25Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/06/36

Registro concedido em 10/06/1976 e em vigor até 10/06/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/06/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Para assinalar "roupas e acessórios do vestuários destinados a correção, a proteção e segurança, roupas e acessórios descartáveis do vestuários em geral, artigos de "viagem". para assinalar "roupas e acessórios do vestuários destinados a correção, a proteção e segurança, roupas e acessórios descartáveis do vestuários em geral, artigos de "viagem". para assinalar "roupas e acessórios do vestuários destinados a correção, a proteção e segurança, roupas e acessórios descartáveis do vestuários em geral, artigos de "viagem"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

21/07/2026

RPI 2898

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260286851 (12/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

30/06/2026

RPI 2895

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260128135 (01/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

31/12/2019

RPI 2556

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190402760 (03/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

04/10/2016

RPI 2387

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160156161 (07/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

07/07/2015

RPI 2322

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120104964 (05/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

05/08/2014

RPI 2274

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110434021 (21/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SENDAS S/A. Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

04/09/2007

RPI 1913

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19/08/1997

RPI 1394

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

09/08/1994

RPI 1236

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

858

*INT. REGINA CELIA Q. LIMA SANTOS

08/02/1994

RPI 1210

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. CALLADO BALMI LTDA (CL) *INT. REGINA SANTOS

09/06/1992

RPI 1123

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

04/02/1992

RPI 1105

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. CALZADO BALMI LTDA (CL) PET(RJ) 33919, DE 01/11/91 *INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

30/06/1987

RPI 871

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

Inteligência publicitária

Identificámos 566 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2026). Marca com presença publicitária activa.

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