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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1992

SANDAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1104, 28 de janeiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SANDAL
Processo INPI
810801019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SANDAL IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 025177 DE 23/08/91 *INT DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
SANDOZ AG (SANDOZ S.A , SANDOZ LTD.)
Data de depósito
29 de março de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1145Extinção10/11/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1124Caducidade16/06/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1104CaducidadeEsta publicação28/01/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.