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Dado oficial do INPI

SANDAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANDAL

ST13

BR500000810801019

Classe

1, 3

Pedido

810801019

Registro

810801019

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/09/83
  6. Extinto10/11/92

Registro concedido em 27/09/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

10/11/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

29/03/1982

Data de registro

27/09/1983

Data de expiração

27/09/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SANDOZ AG (SANDOZ S.A , SANDOZ LTD.)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material

Classe 3

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA

RPI 1145

10/11/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER

RPI 1124

16/06/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SANDAL IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 025177 DE 23/08/91 *INT DANNEMANN

RPI 1104

28/01/1992

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