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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1992

MARS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1104, 28 de janeiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARS
Processo INPI
810005085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. EDITORIAL SIGMAR SOCIEDAD ANONIMA COMERCIAL E INDUSTRIAL(AR) PET(SP) 032017 DE 17/10/91 *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
9 de janeiro de 1981

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2695Deferimento30/08/2022

    Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  5. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2569Exigência31/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  10. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1949Registro13/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1348Registro01/10/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  15. RPI nº 1323Registro09/04/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1161Renovação02/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1104CaducidadeEsta publicação28/01/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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MARS, Caducidade na RPI nº 1104 | TrademarkIQ