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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2008

MARS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro, em retificação, conforme abaixo indicado. o certificado de prorrogação de registro estará a disposição do titular na recepção do inpi, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1949, 13 de maio de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARS
Processo INPI
810005085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO DE PRORROGAÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1841 18/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
9 de janeiro de 1981

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2695Deferimento30/08/2022

    Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  5. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2569Exigência31/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  10. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1949RegistroEsta publicação13/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1348Registro01/10/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  15. RPI nº 1323Registro09/04/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1161Renovação02/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1104Caducidade28/01/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.