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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 1992

Processo nº 6672043

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1101, 7 de janeiro de 1992FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6672043
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DISTRIBUIDORA DABECÊ DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 025986, DE 30/08/91 *INT. TOLEDO CORRÊA

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS RAMBALDO LTDA.
54.361.035/0001-85
Data de depósito
10 de dezembro de 1976

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1495Extinção31/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1174Indeferimento01/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1147Recurso24/11/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1126Caducidade30/06/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1101CaducidadeEsta publicação07/01/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 986Renovação12/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.