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Dado oficial do INPI

BR500000006672043

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000006672043

ST13

BR500000006672043

Classe

30

Pedido

006672043

Registro

006672043

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/78
  6. Extinto31/08/99

Registro concedido em 25/04/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/08/1999

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

10/12/1976

Data de registro

25/04/1978

Data de expiração

25/04/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IRMAOS RAMBALDO LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. TOLEDO CORRÊA M E PAT.

RPI 1495

31/08/1999

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES

RPI 1174

01/06/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1147

24/11/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATS. S/C LTDA

RPI 1126

30/06/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. DISTRIBUIDORA DABECÊ DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 025986, DE 30/08/91 *INT. TOLEDO CORRÊA

RPI 1101

07/01/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 986

12/09/1989

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