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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1991

MIRAMAR MIRAMAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1099, 24 de dezembro de 1991MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MIRAMAR MIRAMAR
Processo INPI
816150559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - NORSAL
08.249.021/0001-57
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de junho de 1991

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2607Caducidade22/12/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2584Sobrestamento14/07/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2584Exigência14/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2276Renovação19/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1839Renovação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1118Deferimento05/05/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1099DespachoEsta publicação24/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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