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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2014

MIRAMAR MIRAMAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2276, 19 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816150559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110164230 (04/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - NORSAL Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - NORSAL
08.249.021/0001-57
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de junho de 1991

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2607Caducidade22/12/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2584Sobrestamento14/07/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2584Exigência14/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2276RenovaçãoEsta publicação19/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1839Renovação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1118Deferimento05/05/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1099Despacho24/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.