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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1991

OSTEOCOL

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1099, 24 de dezembro de 1991NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

OSTEOCOL
Processo INPI
815325940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. FRANCISCO H. L. WIKOTA

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Sobre a marca

Titular
EINCO BIOMATERIAL LTDA ME
00.332.420/0001-75
Procurador ou escritório
Magalhães e Associados Internacional
Data de depósito
4 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2566Caducidade10/03/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1992Renovação10/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1975Exigência11/11/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1528Transferência18/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1099Retribuição decenalEsta publicação24/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1073Deferimento25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1054Despacho13/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.