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Dado oficial do INPI

OSTEOCOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OSTEOCOL

ST13

BR500000815325940

Classe

5

Pedido

815325940

Registro

815325940

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/91
  5. Concessão05/05/92
  6. Extinto10/03/20

Registro concedido em 05/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

10/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

04/12/1989

Data de registro

05/05/1992

Data de expiração

05/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EINCO BIOMATERIAL LTDA ME

Representantes

Magalhães e Associados InternacionalVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Membros e órgãos artificiais, muletas e produtos similaresSubstâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúdeProdutos utilizados especificamente em tratamento odontológico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2566

10/03/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190390265 (22/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KYPHON SARL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2554

17/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190204769 (01/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KYPHON SARL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190204769 (01/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KYPHON SARL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2535

06/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120068320 (03/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EINCO BIOMATERIAL LTDA ME Procurador: LUIZ CLAUDIO DE MAGALHÃES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2334

29/09/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1992

10/03/2009

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

INDIQUE EM QUAL SUBITEM DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GÉNERICO , DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, MANTENDO INALTERADOS OS DEMAIS SUBITENS.

RPI 1975

11/11/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ENDURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-ME

RPI 1528

18/04/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FRANCISCO H.L. WIKROTA

RPI 1118

05/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FRANCISCO H. L. WIKOTA

RPI 1099

24/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. FRANCISCO H.L. WIKROTA

RPI 1073

25/06/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT FRANCISCO H.L. WIKROTA

RPI 1054

13/02/1991

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