IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2566
10/03/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2566
10/03/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190390265 (22/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KYPHON SARL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2554
17/12/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190204769 (01/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KYPHON SARL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2550
19/11/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190204769 (01/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KYPHON SARL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2535
06/08/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800120068320 (03/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EINCO BIOMATERIAL LTDA ME Procurador: LUIZ CLAUDIO DE MAGALHÃES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2334
29/09/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1992
10/03/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAL SUBITEM DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GÉNERICO , DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, MANTENDO INALTERADOS OS DEMAIS SUBITENS.
RPI 1975
11/11/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ENDURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-ME
RPI 1528
18/04/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FRANCISCO H.L. WIKROTA
RPI 1118
05/05/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FRANCISCO H. L. WIKOTA
RPI 1099
24/12/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FRANCISCO H.L. WIKROTA
RPI 1073
25/06/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT FRANCISCO H.L. WIKROTA
RPI 1054
13/02/1991
4 pedidos de patente no mesmo titular.
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