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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1991

VINHAS DO SUL CACHAÇA DO BRASIL ROCK FESTIVAL EU FUI RI

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1098, 17 de dezembro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

VINHAS DO SUL CACHAÇA DO BRASIL ROCK FESTIVAL EU FUI RI
Processo INPI
816014248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

*INT. SANTOS & MOREIRA LTDA

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Sobre a marca

Titular
VINHAS DO SUL COM. E REPRESENTACOES DE VINHOS LTDA
28.087.625/0001-51
Data de depósito
4 de janeiro de 1991

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1098ArquivamentoEsta publicação17/12/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1077Indeferimento23/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.