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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1991

VINHAS DO SUL CACHAÇA DO BRASIL ROCK FESTIVAL EU FUI RI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1077, 23 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

VINHAS DO SUL CACHAÇA DO BRASIL ROCK FESTIVAL EU FUI RI
Processo INPI
816014248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 04 DO ART. 76 DO CPI REG. 007142935* INT. SANTOS & MOREIRA LTDA

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Sobre a marca

Titular
VINHAS DO SUL COM. E REPRESENTACOES DE VINHOS LTDA
28.087.625/0001-51
Data de depósito
4 de janeiro de 1991

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1098Arquivamento17/12/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1077IndeferimentoEsta publicação23/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.