Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1991
VINHAS DO SUL CACHAÇA DO BRASIL ROCK FESTIVAL EU FUI RI
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1077, 23 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
VINHAS DO SUL CACHAÇA DO BRASIL ROCK FESTIVAL EU FUI RI
- Processo INPI
- 816014248
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 04 DO ART. 76 DO CPI REG. 007142935* INT. SANTOS & MOREIRA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- VINHAS DO SUL COM. E REPRESENTACOES DE VINHOS LTDA
- 28.087.625/0001-51
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 1991
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1077IndeferimentoEsta publicação23/07/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.