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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1991

DESTAQUE PROPAGANDA E PROMOÇÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1098, 17 de dezembro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Logotipo da marca DESTAQUE PROPAGANDA E PROMOÇÕES
Processo INPI
814768350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 811006140 E 812707842 *INT. SERGIO EDUARDO DA COSTA FREIRE

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Sobre a marca

Titular
DESTAQUE PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA.
12.644.977/0001-20
Data de depósito
12 de abril de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1115Arquivamento14/04/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1098IndeferimentoEsta publicação17/12/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1076Despacho anulado16/07/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1076Despacho16/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 997Despacho28/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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