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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1991

DESTAQUE PROPAGANDA E PROMOÇÕES

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1076, 16 de julho de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca DESTAQUE PROPAGANDA E PROMOÇÕES
Processo INPI
814768350
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

VIABILIDADE CONTIDO NA RPI 997 DE 28/11/89 , POR ERRO MATERIAL *INT. SERGIO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE PROPAGANDA E PROMOÇÕES *INT. SERGIO EDUARDO DA COSTA FREIRE

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Sobre a marca

Titular
DESTAQUE PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA.
12.644.977/0001-20
Data de depósito
12 de abril de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1115Arquivamento14/04/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1098Indeferimento17/12/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1076Despacho anuladoEsta publicação16/07/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1076Despacho16/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 997Despacho28/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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