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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

SERTANEJA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SERTANEJA
Processo INPI
811073548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. MERCURIOMARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SERTANEJA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
52.789.880/0001-20
Data de depósito
25 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1119Extinção12/05/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1097CaducidadeEsta publicação10/12/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1061Caducidade02/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 875Transferência28/07/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 750Exigência05/03/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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SERTANEJA, Caducidade na RPI nº 1097 | TrademarkIQ