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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

PETÚNIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto ao sr. ministro de estado de justica, contra a decisao abaixo indicada..
RecursoRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811070085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. SOCIÉTÉ DE FABRICATION ET DE DISTRIBUTION DE PARFUMERIE ET COSMETIQUE DIPARCO S/A (FR) *INT. PAULO RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
COSMACTIVE INDUSTRIAL LTDA
47.886.361/0001-40
Data de depósito
14 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1233Arquivamento19/07/1994

    CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  2. RPI nº 1097RecursoEsta publicação10/12/1991

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  3. RPI nº 1048Recurso negado02/01/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 878Despacho18/08/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 860Registro14/04/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 838Recurso negado11/11/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 778Recurso17/09/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 758Deferimento30/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 732Oposição30/10/1984

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.