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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

MONELLA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MONELLA
Processo INPI
790012855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET(RJ) 3108, DE 05/02/91, TENDO EM VISTA QUE A EXIGENCIA FOI CUMPRIDA DE FORMA INSATISFATORIA *INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA
48.257.224/0001-00
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de janeiro de 1979

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2275Extinção12/08/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1877Despacho anulado26/12/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1865Despacho anulado03/10/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1195Renovação26/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1097IndeferimentoEsta publicação10/12/1991

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1066Exigência07/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 902Registro02/02/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 887Despacho anulado20/10/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 870Caducidade23/06/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 835Caducidade21/10/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.