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Dado oficial do INPI

MONELLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONELLA

ST13

BR500000790012855

Classe

25

Pedido

790012855

Registro

790012855

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/01/84
  6. Extinto12/08/14

Registro concedido em 17/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

12/08/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

17/01/1979

Data de registro

17/01/1984

Data de expiração

17/01/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2275

12/08/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100356468 (07/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2245

14/01/2014

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DA RPI 1867, DE 17/10/2006, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE DESPACHO

RPI 1877

26/12/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1867

17/10/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1865

03/10/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1800, DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA.

RPI 1865

03/10/2006

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1800

05/07/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DARRÉ MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1195

26/10/1993

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 3108, DE 05/02/91, TENDO EM VISTA QUE A EXIGENCIA FOI CUMPRIDA DE FORMA INSATISFATORIA *INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA

RPI 1097

10/12/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

CPMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AP PEDIDO DE CADUCIDADE REQUERIDA ATRAVES DA PET(RJ) 3108, DE 05/02/91 (PARA REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE) *INT. ADVOGADOS JOSE DE CASTRO FONSECA

RPI 1066

07/05/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 902

02/02/1988

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 887

20/10/1987

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 870

23/06/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 835

21/10/1986

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