IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2275
12/08/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2275
12/08/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810100356468 (07/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2245
14/01/2014
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DA RPI 1867, DE 17/10/2006, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE DESPACHO
RPI 1877
26/12/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1867
17/10/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1865
03/10/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1800, DE 05/07/2005, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA.
RPI 1865
03/10/2006
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DARRÉ MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1195
26/10/1993
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 3108, DE 05/02/91, TENDO EM VISTA QUE A EXIGENCIA FOI CUMPRIDA DE FORMA INSATISFATORIA *INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1097
10/12/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CPMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AP PEDIDO DE CADUCIDADE REQUERIDA ATRAVES DA PET(RJ) 3108, DE 05/02/91 (PARA REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE) *INT. ADVOGADOS JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1066
07/05/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 902
02/02/1988
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 887
20/10/1987
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 870
23/06/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 835
21/10/1986
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