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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
6991386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQS. 1- LAMUR CONFECÇOES LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 38332, DE 04/09/90 2- SITRA COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇOES LTDA (BR/SC) PET(RJ) 24163, DE 13/08/91 *INT. VANDER PEDRA FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
SORIEDEM S A CONFECCOES
08.398.489/0001-03
Data de depósito
31 de julho de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1217Caducidade29/03/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1153Recurso05/01/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1133Recurso18/08/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1114Caducidade07/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1097CaducidadeEsta publicação10/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1043Renovação27/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 962Recurso provido28/03/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  8. RPI nº 862Recurso28/04/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 838Caducidade11/11/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 806Exigência01/04/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 777Caducidade10/09/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.