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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 1217
29/03/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/09/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/03/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 1217
29/03/1994
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCS. COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS, ATRAVES DE CÓDIGOS. *INT. VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 1153
05/01/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 1133
18/08/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTACÃO * INT. VANDER PEDRA FERNANDES.
RPI 1114
07/04/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQS. 1- LAMUR CONFECÇOES LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 38332, DE 04/09/90 2- SITRA COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇOES LTDA (BR/SC) PET(RJ) 24163, DE 13/08/91 *INT. VANDER PEDRA FERNANDES
RPI 1097
10/12/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VANDER P. FERNANDES
RPI 1043
27/11/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 962
28/03/1989
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 862
28/04/1987
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 838
11/11/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 806
01/04/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 777
10/09/1985
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