Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991
LINDOBAINA LINDOYA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. LANIR ORLANDO
Sobre a marca
- Titular
- LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LTDA
- 43.119.650/0001-63
- Data de depósito
- 19 de agosto de 1969
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1097CaducidadeEsta publicação10/12/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.