Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1991
LINDOBAINA LINDOYA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1063, 16 de abril de 1991MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: MINALIN EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA (BR/SP) PET(SP) 000270, DE 04/01/91 *INT. LANIR ORLANDO
Sobre a marca
- Titular
- LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LTDA
- 43.119.650/0001-63
- Data de depósito
- 19 de agosto de 1969
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1063CaducidadeEsta publicação16/04/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.