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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

EATON

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

EATON
Processo INPI
7041152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARAÇAO DE CADUCIDADE. *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de março de 1973

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1600Extinção04/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1181Indeferimento20/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1170Renovação04/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1097RecursoEsta publicação10/12/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1094Despacho anulado19/11/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1060Petição26/03/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1060Extinção26/03/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1031Caducidade04/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1009Exigência13/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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