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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 1990

EATON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1009, 13 de março de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

EATON
Processo INPI
7041152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOQUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PAÍS , NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. MOMSEN

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de março de 1973

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1600Extinção04/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1181Indeferimento20/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1170Renovação04/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1097Recurso10/12/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1094Despacho anulado19/11/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1060Petição26/03/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1060Extinção26/03/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1031Caducidade04/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1009ExigênciaEsta publicação13/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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