Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 1991
MAPOLA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1096, 3 de dezembro de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. COMETA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- MAPOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
- 60.399.631/0001-57
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 1978
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1096RegistroEsta publicação03/12/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.