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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 1991

MAPOLA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1066, 7 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MAPOLA
Processo INPI
7029705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAPOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
60.399.631/0001-57
Data de depósito
24 de janeiro de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1600Extinção04/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1096Registro03/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1066RegistroEsta publicação07/05/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1039Exigência30/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1013Transferência10/04/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 981Caducidade08/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.