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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1991

FÁBIO JR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1095, 26 de novembro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca FÁBIO JR
Processo INPI
815308957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊMCOA E ANULAÇÃO PUBLICADOS NA RPI 1080, DE 13/08/91, TENDO EM VISTA QUE OS REFERIDOS DESPACHOS NÃO FORAM EXARADOS POR ESTA DIRETORIA *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

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Sobre a marca

Titular
AYROSA GALVAO PROMOTORA PRODUTORA E COMERCIAL LTDA
44.682.847/0001-79
Data de depósito
27 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1144Arquivamento03/11/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1126Retribuição decenal30/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1110Deferimento10/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1095Despacho anuladoEsta publicação26/11/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1080Despacho anulado13/08/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1080Exigência13/08/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1080Despacho13/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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